A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Luzia/MG, através de seu Poder Executivo, autorizado a reverter, em doação, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, o terreno constituído pela área remanescente nº 4, do Conjunto Habitacional Bairro Cristina, área essa que ao Município fora transferida por doação feita por aquela Companhia, conforme registro nº R-1 da Matrícula nº 22.109, fls. 246, do livro 2/CC, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia - MG, conforme croquis e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte da presente.
Art. 2º No terreno cuja doação ora é autorizada deverá a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG implantar um núcleo habitacional para atendimento a famílias carentes residentes ou domiciliadas no município de Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal