LEI Nº 1.979, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza doação de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Santa Luzia/MG, através de seu Poder Executivo, autorizado a reverter, em doação, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, o terreno constituído pela área remanescente nº 4, do Conjunto Habitacional Bairro Cristina, área essa que ao Município fora transferida por doação feita por aquela Companhia, conforme registro nº R-1 da Matrícula nº 22.109, fls. 246, do livro 2/CC, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia - MG, conforme croquis e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte da presente.

 

Art. 2º No terreno cuja doação ora é autorizada deverá a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG implantar um núcleo habitacional para atendimento a famílias carentes residentes ou domiciliadas no município de Santa Luzia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de dezembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal