A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a descaracterizar o Zoneamento ZR1, passando para o ZR4, conforme artigo 39 da Lei de Uso e Ocupação do Solo Municipal, nª 1531/92, dos seguintes imóveis: lote 01 da quadra 06 com área de 5.490,00m² (cinco mil e quatrocentos e noventa metros quadrados), lote 02 da quadra 06 com área de 6.340,00m² (seis mil e trezentos e quarenta metros quadrados) e lote 03 da quadra 06 com área de 6.750,00m² (sete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Érico Veríssimo, bairro Londrina - Santa Luzia, conforme croquis em anexo.
Art. 2º Os imóveis, objeto da descaracterização do zoneamento, de que trata o artigo 1º, serão para execuções de pequenos prédios para habitação popular.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal