A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o Triênio de 1998 a 2000, elaborado de acordo com a Lei 4320/64 e Constituição Federal de 1988, estima para o período, os investimentos em R$46.437.600,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1998 a 2000 são os constantes das Leis Orçamentárias anuais.
Art. 3º Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados.
Exercício de 1998 |
R$ 14.072.000,00 |
Exercício de 1999 |
R$ 15.479.200,00 |
Exercício de 2000 |
R$ 16.886.400,00 |
Total |
R$ 46.437.600,00 |
Art. 4° Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo serem reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos Exercícios de 1998 a 2000, podem ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.