A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no Exercício de 1998, as subvenções abaixo discriminadas, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais).
01 - Serviço de Assist. Social de Santa Luzia |
R$ 5.000,00 |
02 - Sociedade São Vicente de Paula |
R$ 40.000,00 |
03 - Associações Comunitárias |
R$ 10.000,00 |
04 - AP AE de Santa Luzia |
R$ 240.000,00 |
05 - Hospital São João de Deus |
R$ 100.000,00 |
Total |
R$ 395.000,00 |
Art. 2º As subvenções concedidas ao Art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Municipal para 1998, assim discriminadas.
a) Os itens 01, 02 e 03 correrão por conta da atividade 1103.15814862.185 - Subvenção a Diversas Entidades.
b) O item 04 correrá por conta da atividade 0704.08492522.127 - Subvenção a APAE de Santa Luzia.
c) O item 05 correrá por conta da atividade 1103.15814862.185 - Subvenção a Diversas Entidades.
Art. 3° A liberação de recursos constantes desta Lei, somente será autorizada mediante as condições seguintes:
1) Prova de Personalidade Jurídica ou de Instituição;
2) Prova de funcionamento;
3) Prestação de Contas;
a) Até 31 de janeiro de 1998, comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1997.
b) Até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1998, apresentação ou comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.