LEI Nº 1.974, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

"Dispõe sobre Concessão de Subvenções".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no Exercício de 1998, as subvenções abaixo discriminadas, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais).

 

01 - Serviço de Assist. Social de Santa Luzia

R$ 5.000,00

02 - Sociedade São Vicente de Paula

R$ 40.000,00

03 - Associações Comunitárias

R$ 10.000,00

04 - AP AE de Santa Luzia

R$ 240.000,00

05 - Hospital São João de Deus

R$ 100.000,00

Total

R$ 395.000,00

 

Art. 2º As subvenções concedidas ao Art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Municipal para 1998, assim discriminadas.

 

a) Os itens 01, 02 e 03 correrão por conta da atividade 1103.15814862.185 - Subvenção a Diversas Entidades.

 

b) O item 04 correrá por conta da atividade 0704.08492522.127 - Subvenção a APAE de Santa Luzia.

 

c) O item 05 correrá por conta da atividade 1103.15814862.185 - Subvenção a Diversas Entidades.

 

Art. 3° A liberação de recursos constantes desta Lei, somente será autorizada mediante as condições seguintes:

 

1) Prova de Personalidade Jurídica ou de Instituição;

2) Prova de funcionamento;

3) Prestação de Contas;

 

a) Até 31 de janeiro de 1998, comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1997.

b) Até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1998, apresentação ou comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.