A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do
Vereador.
Art. 2º O Dia Municipal do Vereador será
comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.