LEI Nº 1.973, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Cria o Dia Municipal do Vereador.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Vereador.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Vereador será comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.