A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Amigos do Bairro Duquesa II, CGC 22.331.250/0001-47,
com sede à Rua Onze s/nº, Bairro Duquesa II, no município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.