LEI Nº 1.972, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública Associação Comunitária dos Amigos do Bairro Duquesa II.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos do Bairro Duquesa II, CGC 22.331.250/0001-47, com sede à Rua Onze s/nº, Bairro Duquesa II, no município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.