A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, através de decreto, para fazer face às despesas com obras necessárias a se evitar prejuízos causados por enchentes, conforme dotação a seguir:
Órgão |
02 |
Executivo Municipal |
|
Unidade |
12 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura |
|
Funcional |
1377458 |
Defesa com Inundações |
|
Proj. Ativ. |
1.242 |
Obras contra inundações |
|
Cat. Econ. |
3120 |
Material de Consumo
|
15.000,00 |
|
3131 |
Serviços de Terceiros e Encargos
|
15.000,00 |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos
|
45.000,00 |
|
4110 |
Obras e Instalações
|
55.000,00 |
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4120 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
320.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do Crédito especial criado no Art. 1º da presente Lei, serão oriundos de anulação parcial da dotação a seguir designada:
Órgão |
02 |
Executivo Municipal |
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Unidade |
12 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura |
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Funcional |
1377458 |
Defesa com Inundações |
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Proj. Ativ. |
1.242 |
Obras contra inundações |
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Cat. Econ. |
3120 |
Material de Consumo
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15.000,00 |
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3131 |
Serviços de Terceiros e Encargos
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15.000,00 |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos
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45.000,00 |
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4110 |
Obras e Instalações
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55.000,00 |
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4120 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
320.000,00 |
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 30 de outubro de 1997.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.