LEI Nº 1.970, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

 

"Autoriza a abertura de Crédito Especial para fazer face as despesas não previstas no orçamento para o exercício de 1997 e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, através de decreto, para fazer face às despesas com obras necessárias a se evitar prejuízos causados por enchentes, conforme dotação a seguir:

 

Órgão

02

Executivo Municipal

 

Unidade

12

Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura

 

Funcional

1377458

Defesa com Inundações

 

Proj. Ativ.

1.242

Obras contra inundações

 

Cat. Econ.

3120

Material de Consumo

 

15.000,00

 

3131

Serviços de Terceiros e Encargos

 

15.000,00

 

3132

Outros Serviços e Encargos

 

45.000,00

 

4110

Obras e Instalações

 

55.000,00

 

4120

Equipamentos e Mat. Permanente

320.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do Crédito especial criado no Art. 1º da presente Lei, serão oriundos de anulação parcial da dotação a seguir designada:

 

Órgão

02

Executivo Municipal

 

Unidade

12

Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura

 

Funcional

1377458

Defesa com Inundações

 

Proj. Ativ.

1.242

Obras contra inundações

 

Cat. Econ.

3120

Material de Consumo

 

15.000,00

 

3131

Serviços de Terceiros e Encargos

 

15.000,00

 

3132

Outros Serviços e Encargos

 

45.000,00

 

4110

Obras e Instalações

 

55.000,00

 

4120

Equipamentos e Mat. Permanente

320.000,00

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 30 de outubro de 1997.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.