A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua Pinheiro, a via pública que inicia na Rua Ceará, com término no terreno de propriedade do Sr. Nicanor Guimarães, bairro Vila Palmeiras, neste município.
Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemig.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.