LEI Nº 1.968, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dá nome a Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Pinheiro, a via pública que inicia na Rua Ceará, com término no terreno de propriedade do Sr. Nicanor Guimarães, bairro Vila Palmeiras, neste município.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemig.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de dezembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.