A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais, através de decreto, para fazer face às despesas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde, conforme dotação a seguir:
Conta 610 Crédito Especial |
Órgão 02 Executivo Municipal |
Unidade 01 Gabinete do Prefeito |
Funcional 1375428 Saúde e Saneamento |
N.P. 2076000 Contr. Consórcio Int. Saúde |
Cat. Econ. 3224000000 Tranf. Inst. Multigovernamentais |
Valor 69.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial criado no Art. 1 º. da presente Lei, serão oriundos de anulação parcial da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 3° Os efeitos da presente Lei têm efeito retroativo a janeiro do corrente ano e regularizam as transferências já realizadas até a presente data, bem como as que vierem a ser feitas até o final deste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.