A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica dispensada a exigência de alvará para instalação e funcionamento de Templos Religiosos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.