LEI Nº 1.962, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera o Anexo II da Lei 1814/96 PROGRAMA SOMMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 10, da Lei 1814/96, a proceder alterações no Anexo II da citada Lei:

 

Art. 2º O Anexo II da Lei 1814/96 sofrerá as alterações relacionadas no documento em anexo, o qual faz parte integrante do presente dispositivo legal, substituindo-o integralmente.

 

Art. 3º Os demais artigos e o Anexo I da Lei 1814/96 permanecem inalterados, estando os mesmos ratificados para todos os efeitos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO II

PROJETO SOMMA

 

1 OBJETIVOS:

 

A implementação do Projeto SOMMA no Município de Santa Luzia consiste em três linhas de ação básica:

 

1) infraestrutura urbana;

2) modernização administrativa, e

3) planejamento.

 

1) As obras de infra estrutura tem como escopo o saneamento básico do Município de Santa Luzia, contemplando as áreas densamente povoadas e desprovidas de serviços básicos.

 

A execução das obras será determinada com base nos seguintes parâmetros, a serem observados cumulativamente:

 

a) região desprovida de sistema coletor de esgotos sanitários;

b) região desprovida de distribuição de água potável;

c) região desprovida de vias que permitam coleta de lixo;

d) região suscetível de enchentes;

e) região desprovida de vias arteriais de trânsito; e

f) região desprovida de obras de proteção ambiental.

 

As obras de saneamento básico serão executadas para a implantação das seguintes avenidas:

 

- Avenida Sanitária Guaraciaba

- Avenida Sanitária Mandaguari

- Avenida Sanitária Paranapanema

- Avenida Sanitária Senhor do Bonfim (interligando até o Ribeirão Poderoso)

- Avenida Sanitária Lucas Machado

- Avenida Sanitária Oceania

- Avenida Sanitária do Ribeirão Poderoso

- Avenida Sanitária Raul Teixeira da Costa

- Avenida Sanitária Baldim

- Avenida Sanitária Euclides da Cunha

- Avenida Sanitária Apucarana

- Rua Capitão Eduardo

- Avenida Tereza Lourenço

- Avenida Joaquim Rodrigues da Rocha (inicia na Rua Juqueri)

- Córrego Chicago (deságua no Rio Maquiné - Bom Destino)

- Avenida Alvares Cabral

- Rua Lagoa Santa e Galeria Celular

- Avenida I (Duquesa I)

- Avenida B.

 

2) A modernização administrativa consistirá na capacitação técnica dos servidores públicos para o desempenho de suas funções, buscando maior eficiência com um acúmulo de informações que propiciem tomadas de decisões rápidas e efetivas.

 

A modernização também ensejará o recadastramento de cadastro técnico de contribuintes, visando um incremento na arrecadação de tributos municipais (IPTU/ISS), mediante a cobrança da dívida ativa e maior rigorismo da fiscalização municipal.

 

3) O planejamento está voltado para o enfoque do macro planejamento, o qual destina-se ao desenvolvimento de projetos de implantação imediata, como também os projetos de médio e longo prazo.

 

No caso específico do planejamento é conditio sine qua non a programação orçamentária própria e, acima de tudo a captação de recursos extras na busca de novas parcerias.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.