LEI Nº 196, DE 01 DE AGOSTO DE 1957

 

Autoriza aquisição de máquinas rodoviárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a aquisição por intermédio do Governo da União, a câmbio especial, de um trator e uma motoniveladora, ficando ainda autorizado a despender durante cinco exercícios consecutivos a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) da cota relativa ao Imposto de Renda, que couber à Municipalidade.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas do art. 1º neste exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Art. 3º A Prefeitura fará consignar, obrigatoriamente, em seus orçamentos anuais, dotações necessárias ao pagamento a que se refere a presente lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 1 de agosto de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.