LEI Nº 1.961, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Modifica redação de dispositivo na Lei 1.329/89.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Modifica a redação do artigo 1º da Lei 1329/89 que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Morada do Rio, ACMOR, com sede na Rua Romeu Pascucci nº 035, no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município, entidade civil, sem fins lucrativos, registrada no livro A-1 nº 104 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca".

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de novembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.