LEI Nº 1.960, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Declara de Utilidade PÚblica o Grêmio Recreativo e Esportivo Cristina.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Esportivo Cristina, associação sem fins lucrativos, CGC 16.869.703/0001-90 com sede na Av. Venâncio Pereira dos Santos nº 644, Conjunto Cristina, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de novembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.