A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia, ao Sr. Antônio Eustáquio Teixeira Tonidândel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.