A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 820, de 03 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE SANTA LUZIA, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, para decidir sobre o encaminhamento das questões que afetam o meio ambiente municipal.
§ 1º O COMDEMA, vinculado ao Prefeito Municipal, tem na Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, o órgão executor no município das questões ambientais.
§ 2º O suporte financeiro, técnico e administrativo necessários ao funcionamento do COMDEMA, será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.