LEI Nº 1.953, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dá nova redação a lei municipal que menciona e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 820, de 03 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE SANTA LUZIA, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, para decidir sobre o encaminhamento das questões que afetam o meio ambiente municipal.

 

§ 1º O COMDEMA, vinculado ao Prefeito Municipal, tem na Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, o órgão executor no município das questões ambientais.

 

§ 2º O suporte financeiro, técnico e administrativo necessários ao funcionamento do COMDEMA, será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de outubro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.