LEI Nº 195, DE 14 DE JUNHO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE MÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o dr. Manoel Moreira, duas cadeiras de braço, dez cadeiras comuns e um sofá, com assentos de palhinha, inscritos no patrimônio do município e que pertenceram ao seu falecido pai.

 

Art. 2º A permuta de que trata o artigo 1º, deverá ser precedida de avaliação dos móveis mencionados, de modo a não trazer a transação prejuízos à municipalidade.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal nomeará uma comissão de três membros, de sua livre escolha, mas que sejam tecnicamente capazes e conhecedores do assunto, para proceder a avaliação referida neste artigo.

 

Art. 3º Os móveis a serem recebidos pela Prefeitura Municipal, em troca, deverão ser de boa qualidade e seu valor igual ou superior aos pertencentes ao patrimônio do município.

 

Parágrafo Único. A Comissão mencionada no § único, art. 2º, desta lei, caberá, também, a tarefa de examinar os móveis a serem recebidos pela Prefeitura Municipal, opinando a respeito.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.