A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o dr. Manoel Moreira, duas cadeiras de braço, dez cadeiras comuns e um sofá, com assentos de palhinha, inscritos no patrimônio do município e que pertenceram ao seu falecido pai.
Art. 2º A permuta de que trata o artigo 1º, deverá ser precedida de avaliação dos móveis mencionados, de modo a não trazer a transação prejuízos à municipalidade.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal nomeará uma comissão de três membros, de sua livre escolha, mas que sejam tecnicamente capazes e conhecedores do assunto, para proceder a avaliação referida neste artigo.
Art. 3º Os móveis a serem recebidos pela Prefeitura Municipal, em troca, deverão ser de boa qualidade e seu valor igual ou superior aos pertencentes ao patrimônio do município.
Parágrafo Único. A Comissão mencionada no § único, art. 2º, desta lei, caberá, também, a tarefa de examinar os móveis a serem recebidos pela Prefeitura Municipal, opinando a respeito.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.