A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Batista Shalon Adonay, CGC 01.265.332/0001-60 com sede na Rua França nº 138, bairro Baronesa, no município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.