LEI Nº 1.949, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Shalon Adonay.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Batista Shalon Adonay, CGC 01.265.332/0001-60 com sede na Rua França nº 138, bairro Baronesa, no município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de setembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.