LEI Nº 1.946, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1824/96.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao Artigo 4º, inciso III a alínea "G" com a seguinte redação:

 

"G-01 (um) Representante dos trabalhadores em transportes rodoviários."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de setembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.