A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao Artigo 4º, inciso III a alínea "G" com a seguinte redação:
"G-01 (um) Representante dos trabalhadores em transportes rodoviários."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.