A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua José Geraldo Alves, a via pública que se inicia na Estrada do Bananal entre os nºs 110 e 130 com término no terreno do Sr. Walter Martino Bibiano, bairro Bonanza, neste município.
Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemig.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.