A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as compras feitas pelo Executivo Municipal neste exercício, nas importâncias de Cr$ 20.154,00 (vinte mil, cento e cinquentas e quatro cruzeiros) e Cr$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros), respectivamente, com a aquisição de material elétrico empregados na instalação da linha de transmissão do novo serviço de abastecimento de água.
Art. 2º Para atender as despesas a que se referem o art. 1º, ficam abertos os seguintes créditos especiais:
- Para pagamento à firma Eletro Ferragens, S.A. Cr$ 20.154,00
- Para pagamento à firma Geraldo Rosa Filho Cr$ 5.280,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.