LEI Nº 194, DE 14 DE JUNHO DE 1957

 

APROVA COMPRA DE MATERIAL E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as compras feitas pelo Executivo Municipal neste exercício, nas importâncias de Cr$ 20.154,00 (vinte mil, cento e cinquentas e quatro cruzeiros) e Cr$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros), respectivamente, com a aquisição de material elétrico empregados na instalação da linha de transmissão do novo serviço de abastecimento de água.

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se referem o art. 1º, ficam abertos os seguintes créditos especiais:

 

- Para pagamento à firma Eletro Ferragens, S.A. Cr$ 20.154,00

- Para pagamento à firma Geraldo Rosa Filho      Cr$ 5.280,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.