LEI Nº 1.939, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre transformação de um terreno em áreas para instalação de empresas industriais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transformar, em áreas para instalação de indústrias, área de terreno de propriedade do Município com 19.436m² (dezenove mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados) situada na MG-020 Santa Luzia- Jaboticatubas, no lugar denominado Córrego Tenente, conforme escritura pública lavrada no Cartório 1º Ofício (José de Lima Reis), registro sob o nº 36.169, fls. 63, Livro 3-BB em 10.10.75, no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º A área em sua nova composição será de 4 (quatro) áreas distintas com 4.400m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados); 4.600m² (quatro mil e seiscentos quadrados); 4.436m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados) e 6.000m² (seis mil metros quadrados), conforme projeto e memorial descritivo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a alienar as áreas mencionadas no art. 2º, precedida de avaliação prévia, para fixação do preço mínimo, na forma de Hasta Pública, obedecido o disposto na Lei Federal 8666 e legislação posterior vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de agosto de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Área “A”, “B”, “C”, e “D”, situadas na MG-020, Município de Santa Luzia.

 

RESUMO DAS ÁREAS:

 

Área “A”-4.400,00m²

Área “B”-4.600,00m²

Área “C”-4.436,00m²

Área “T”-6.000,00m²

Área Total: 19.436,00m²

 

PROPRIEDADE: Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Obedeceu-se ao sentido horário nestas descrições.

 

ÁREA “A”

 

Tem início no ponto (P1), cravado no alinhamento da Rodovia MG-020, confrontando-se com os terrenos da Viúva de César Fonseca Viana.

Do ponto (P1), segue rumo noroeste a uma distância de 57,00m, confrontando-se com a Viúva de César Fonseca Viana, até alcançar o ponto (P2), cravado na margem do Córrego Tenente.

Do ponto (P2), segue Córrego abaixo, rumo nordeste, até alcançar o ponto (P3), cravado na margem do Córrego Tenente.

Do ponto (P3), segue rumo sudeste, a uma distância de 35,50m, confrontando-se com a Área "B", até alcançar o ponto (P4), cravado no alinhamento da Rodovia MG-020.

Do ponto (P4), segue pela Rodovia, sentido sudoeste, a uma distância de 42,50m, até alcançar o ponto (P1), onde teve início esta descrição.

 

ÁREA "B"

 

Tem início no ponto (P4), cravado no alinhamento da Rodovia MG-020.

Deste ponto, segue rumo noroeste, a uma distância de 35,50m, confrontando-se com a Área "A", até atingir o ponto (P3), cravado na margem do Córrego Tenente.

Do ponto (P3), segue Córrego abaixo, rumo nordeste, até alcançar o ponto (P5), cravado na margem do referido Córrego.

Do ponto (P5), segue rumo sudeste, a uma distância de 34,00m, confrontando-se com a Área "C", até atingir o ponto (P6), cravado no alinhamento da Rodovia.

Do ponto (P6), segue pela Rodovia MG-020, rumo sudoeste, a uma distância de 24,50m, até atingir o ponto (P4), onde teve início está descrição.

 

ÁREA "C"

 

Tem início no ponto (P6), cravado no alinhamento da Rodovia MG-020.

Deste ponto, segue rumo noroeste, a uma distância de 34,00m, confrontando-se com a Área "B", até atingir o ponto (P5), cravado na margem do Córrego Tenente.

Do ponto (P5), segue Córrego abaixo, rumo nordeste, até atingir o ponto (P7), cravado na margem do Córrego Tenente.

Do ponto (P7), segue rumo sudeste, a uma distância de 28,50m, confrontando-se com a Área "D", até alcançar o ponto (P8), cravado no alinhamento da Rodovia MG-020.

Do ponto (P8), segue pela Rodovia MG-020, rumo sudoeste, a uma distância de 50,00m, até alcançar o ponto (P6), onde teve início está descrição.

 

ÁREA "D"

 

Tem início no ponto (P8), cravado no alinhamento da Rodovia MG-020.

Do ponto (P8), segue rumo noroeste, a uma distância de 28,50m, confrontando-se com a Área "C", até alcançar o ponto (P7), cravado na margem do Córrego Tenente.

Do ponto (P7), segue Córrego abaixo, rumo nordeste, até atingir o Ponto (P9), cravado na margem do Córrego Tenente.

Do ponto (P9), segue rumo sudeste, a uma distância de 43,00m, confrontando-se com os terrenos do Sr. Raimundo Pena, até atingir o ponto (P10), cravado no alinhamento da Rodovia MG-020.

Do ponto (P10), segue pela Rodovia MG-020, rumo sudoeste, a uma distância de 37,00m, até atingir o Ponto (P8), onde teve início está descrição.

 

Santa Luzia, 23 de maio de 1997.

 

Gileno Eduardo Teixeira

Eng. Civil - Crea 50500

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.