LEI Nº 1.938, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre a exumação de cadáveres do Cemitério do Distrito de São Benedito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a retirada de restos mortais de cadáveres sepultados no Cemitério do Distrito de São Benedito, desativados nos termos do disposto no Decreto Municipal 873/93, de 25 de fevereiro de 1993.

 

Art. 2º Fica também, estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para as famílias que possuírem identificação de sepulturas e quiserem fazer exumação para outro local possa fazê-lo neste prazo.

 

Art. 3º Decorrido o prazo constante do art. 2º a administração fará a retirada dos restos mortais que serão inumados no Cemitério da Sede à Rua do Carmo, 738-Centro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de agosto de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.