A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a retirada de restos mortais de cadáveres sepultados no Cemitério do
Distrito de São Benedito, desativados nos termos do disposto no Decreto
Municipal 873/93, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 2º Fica também, estabelecido o prazo de 60
(sessenta) dias para as famílias que possuírem identificação de sepulturas e
quiserem fazer exumação para outro local possa fazê-lo neste prazo.
Art. 3º Decorrido o prazo constante do art. 2º
a administração fará a retirada dos restos mortais que serão inumados no
Cemitério da Sede à Rua do Carmo, 738-Centro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de agosto de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.