POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno com 2.000m² (dois mil metros quadrados), localizada à Rua Alvorada, no bairro São Benedito, nesta cidade de Santa Luzia, parte integrante da área de equipamento da Alameda Ibirapuera, constante da planta aprovada do competente loteamento, conforme croquis em anexo que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º A área de terreno mencionada no art. 1º, destinar-se-á a construção da sede própria da Seccional da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.