A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Teófilo Ottoni a estrada municipal ASL-040, que liga o Bairro Bom Destino na divisa do município de Sabará, ao perímetro urbano de Santa Luzia.
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a eventualmente firmar convênios com o Governo Federal, Estadual ou com outro município, objetivando a recuperação da referida estrada, de grande importância para o desenvolvimento econômico e social da região, particularmente para o incremento do turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 14 de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.