A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa Cr$ 6.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 20.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes Cr$ 40.000,00 |
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes Cr$ 10.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos Cr$ 20.000,00 |
TOTAL Cr$ 96.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.