LEI Nº 193, DE 14 DE JUNHO DE 1957

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa      Cr$ 6.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         Cr$ 20.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     Cr$ 40.000,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes        Cr$ 10.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos   Cr$ 20.000,00

TOTAL Cr$ 96.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.