A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a descaracterizar parte da área verde, localizada à Rua C, no Distrito Industrial I (Simão da Cunha), com 3.250,00m², conforme croquis e memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica Re-Ratificada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1865, de 13 de junho de 1996, a doação da área citada no art. 1º, para instalação de uma Unidade Fabril da Empresa Hormônios Minas Gerais Ltda. (HMG), CGC 01.305.793/0001-10, Insc. Est. nº 578.976.370.0098 matricula sob nº 16.802, Fls. 118, Livro 2 BI no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Art. 3º A Empresa disporá de um prazo de 06 (seis) meses para início da construção, devendo a unidade estar em funcionamento pleno dentro de 01 (um) ano, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de ser o mesmo reincorporado ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias porventura existentes sem qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4º A donatária obriga-se a destinar o imóvel para o fim especificado no art. 2º e não poderá aliená-lo e/ou transferi-lo dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência da presente lei.
Art. 5º Do pessoal a ser contratado na empresa, durante o seu funcionamento, pelo menos 80% (oitenta por cento) da mão de obra não especializada e 30% (trinta por cento) da mão de obra especializada, desde que disponível, será de moradores do município.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal