A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Povo do Palmital, Setor 7, CGC. 00.990.145/0001-87, com sede na Rua João Higino Rodrigues, nº 147, bairro Palmital, no município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.