LEI Nº 1.920, DE 08 DE MAIO DE 1997

 

Autoriza receber área de terreno da COHAB-MG para doação à Creche Tia Lita.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, a área de terreno com l.127,2 5m2, representada pelos lotes comerciais nºs 01 a 05 da Quadra Comercial nº 06, situada no Conjunto Habitacional Palmital e/ou Maria Antonieta de Mello Azevedo, nesta cidade de Santa Luzia-MG.

 

Art. 2º Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a doar a área mencionada no art. 1º para CRECHE TIA LITA, C G C. nº 21.945.415/0001-08, estabelecida à Rua Teodomiro Álvares Climeres nº 191 com Rua João Gonçalves Marques - Bairro Palmital

 

Art. 3º O Executivo doará a área mencionada à Entidade acima citada, para o uso exclusivo nas suas atividades de creche, sempre de natureza filantrópica e de assistência social.

 

Parágrafo único. O uso indevido ou desnaturamento do mesmo, implicará na reversão da doação do bem para o patrimônio municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de maio de 1997.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

CÁTIA REGINA DE JESUS LOPES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.