O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 1.102,20 (HUM MIL CENTO E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), na seguinte dotação de orçamento vigente:
8 89 1 - Operários de serviço de Cemitério, para atender ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1947, assim discriminadas:
José Gonçalves de Freitas, serviços de construção do Cemitério de Carrancas.... Cr$ 642,20 |
Luiza Viana de Souza Lara, gozo de licença como professora da escola de Bernardo de Souza.......Cr$ 460,00 |
Total.................................................................................................. Cr$ 1.102,20 |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.102,20 (HUM MIL CENTO E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), para atender ao pagamento das despesas constantes do artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.