LEI Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 1.102,20 (HUM MIL CENTO E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), na seguinte dotação de orçamento vigente:

 

8 89 1 - Operários de serviço de Cemitério, para atender ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1947, assim discriminadas:

 

José Gonçalves de Freitas, serviços de construção do Cemitério de Carrancas.... Cr$ 642,20

Luiza Viana de Souza Lara, gozo de licença como professora da escola de Bernardo de Souza.......Cr$ 460,00

Total.................................................................................................. Cr$ 1.102,20

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.102,20 (HUM MIL CENTO E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), para atender ao pagamento das despesas constantes do artigo 1º.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.