A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Maria Nunes, CGC 17.427.840/0001-38, com sede na rua Lona Euzébia, nº 150, bairro Providência, no município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. A entidade acima mencionada desenvolve atividades desde o ano de 1995 neste município de Santa Luzia, à Rua Joaquim Lourenço de Oliveira, nº 631, Conjunto Cristina "C".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.