A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco São Judas Tadeu, a via pública que se inicia na Rua Joao Batista Lima entre os nºs 993 e 1001, divisa dos bairros Conjunto Palmital e são Cosme, neste município.
Art. 2º Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemig.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 23 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.