LEI Nº 1.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre concessão de subvenções".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no Exercício de 1997, as subvenções abaixo discriminadas, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais).

 

1 - Hospital São João de Deus.............................................................. R$ 240.000,00

2 - Serviço de Ass. Social de Santa Luzia................................................... R$ 7.500,00

3 - Sociedade São Vicente de Paula........................................................ R$ 30.000,00

4 - Associações Comunitárias.................................................................. R$ 7.500,00

5 - APAE de Santa Luzia ..................................................................... R$ 240.000,00

6 - Creche Tia Lita............................................................................... R$ 41.000,00

7 - Creche Irmã Fabíola........................................................................ R$ 21.800,00

8 - Creche Comunitária Axé................................................................... R$ 10.100,00

9 - Creche Estrela da Esperança............................................................. R$ 14.400,00

10 - Creche Leonardo F. Franco.............................................................. R$ 10.900,00

11 - Creche Maria Salomé..................................................................... R$ 25.000,00

12 - Creche Padre Germano.................................................................... R$ 5.500,00

13 - Creche Comunitária A Patotinha....................................................... R$ 27.200.00

14 - Creche Comunitária Santos Anjos..................................................... R$ 36.000,00

15 - Creche Senhora da Paz.................................................................. R$ 42.700,00

16 - Creche da Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia ................ R$ 42.700,00

17 - Creche Comunitária São Francisco de Assis........................................ R$ 17.400,00

18 - Creche Instituto Criança Feliz............................................................ R$ 5.300,00

19 - Associação Cultural Comunitária de Santa Luzia.................................. R$ 10.000,00

20 - Asilo Ana de Souza e Silva.............................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 2º As Subvenções concedidas ao art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal para 1997, assim discriminadas:

 

a) o item 01 e 05 correra por conta da atividade própria

b) os itens 06 ao 18 correrão por conta da atividade 1103.08.41.185.2,183 - Subvenção à Creches do Munícipio

c) os itens 02, 03, 04, 19 e 20 correrão por conta de atividade 1103.15.81.486.2.185 - Subvenção e Diversas Entidades.

 

Art. 3º A liberação de recursos constantes desta Lei, condicionado à efetiva disponibilidade financeira, somente será autorizada mediante condições seguintes:

 

1) Prova de Personalidade Jurídica ou Instituição;

2) Prova de Funcionamento;

3) Prestação de Contas;

a) até 31 de janeiro de 1997, comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1996.

b) até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1997, apresentação ou comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.

 

Parágrafo Único. Os repasses serão efetuados na proporção de 1/12 (um doze avos) mensalmente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de dezembro de 1996

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLÁUSIO VIERA DO VALLE

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.