A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no Exercício de 1997, as subvenções abaixo discriminadas, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais).
1 - Hospital São João de Deus.............................................................. R$ 240.000,00
2 - Serviço de Ass. Social de Santa Luzia................................................... R$ 7.500,00
3 - Sociedade São Vicente de Paula........................................................ R$ 30.000,00
4 - Associações Comunitárias.................................................................. R$ 7.500,00
5 - APAE de Santa Luzia ..................................................................... R$ 240.000,00
6 - Creche Tia Lita............................................................................... R$ 41.000,00
7 - Creche Irmã Fabíola........................................................................ R$ 21.800,00
8 - Creche Comunitária Axé................................................................... R$ 10.100,00
9 - Creche Estrela da Esperança............................................................. R$ 14.400,00
10 - Creche Leonardo F. Franco.............................................................. R$ 10.900,00
11 - Creche Maria Salomé..................................................................... R$ 25.000,00
12 - Creche Padre Germano.................................................................... R$ 5.500,00
13 - Creche Comunitária A Patotinha....................................................... R$ 27.200.00
14 - Creche Comunitária Santos Anjos..................................................... R$ 36.000,00
15 - Creche Senhora da Paz.................................................................. R$ 42.700,00
16 - Creche da Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia ................ R$ 42.700,00
17 - Creche Comunitária São Francisco de Assis........................................ R$ 17.400,00
18 - Creche Instituto Criança Feliz............................................................ R$ 5.300,00
19 - Associação Cultural Comunitária de Santa Luzia.................................. R$ 10.000,00
20 - Asilo Ana de Souza e Silva.............................................................. R$ 10.000,00
Art. 2º As Subvenções concedidas ao art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal para 1997, assim discriminadas:
a) o item 01 e 05 correra por conta da atividade própria
b) os itens 06 ao 18 correrão por conta da atividade 1103.08.41.185.2,183 - Subvenção à Creches do Munícipio
c) os itens 02, 03, 04, 19 e 20 correrão por conta de atividade 1103.15.81.486.2.185 - Subvenção e Diversas Entidades.
Art. 3º A liberação de recursos constantes desta Lei, condicionado à efetiva disponibilidade financeira, somente será autorizada mediante condições seguintes:
1) Prova de Personalidade Jurídica ou Instituição;
2) Prova de Funcionamento;
3) Prestação de Contas;
a) até 31 de janeiro de 1997, comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1996.
b) até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1997, apresentação ou comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.
Parágrafo Único. Os repasses serão efetuados na proporção de 1/12 (um doze avos) mensalmente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de dezembro de 1996
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.