A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, a prova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1997, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realiza da de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 27.662.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 4,400.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 225.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
R$ 2.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 19,559.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 3,474.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 9.338.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$ 5.758.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 30.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 2,550.000,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 37.000.000,00 |
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realiza da mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com Legislação Vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realiza da de acordo com a discriminação estabelecida aos anexos que acompanham a presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos;
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - LEGISLATIVA |
R$ 1.800.000,00 |
02 - JUDICIÁRIA |
R$ 371.100,00 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$ 6.515.600,00 |
04 - AGRICULTURA |
R$ 157.200,00 |
05 - COMUNICAÇÕES |
R$ 1.300,00 |
06 - DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA |
R$ 89.500,00 |
OS - EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 8.110.100,00 |
10 - HABITAÇÃO |
R$ 7.200.700,00 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 408.300,00 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ 8.692.200,00 |
14 - TRABALHO |
R$ 532.600,00 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$ 2.689.800,00 |
16 - TRANSPORTE |
R$ 31.600,00 |
90 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO |
R$ 400.000,00 |
TOTAL |
R$ 37.000.000,00 |
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS
0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA |
R$ 1.800.000,00 |
0200 - EXECUTIVO MUNICIPAL |
R$ 1.050.000,00 |
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
R$ 784.000,00 |
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 3.600.000,00 |
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 2,900.000,00 |
0600 - SEC. MUN. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
R$ 4.595.000,00 |
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 6.300.000,00 |
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
R$ 420.000,00 |
0900 - SEC. MUN. ESP. LAZER E TURISMO |
R$ 527,600,00 |
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 6.939.400,00 |
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1,250.000,00 |
1200 – SEC. MUN. MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA |
R$ 380,000,00 |
1300 - SEC. MUN. INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
R$ 290.000,00 |
1400 - SUP. DESENV. SÃO BENEDITO |
R$ 5.764.000,00 |
1500 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 400.000,00 |
Art. 5º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixados para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais através de decretos.
Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal n§ 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita nos termos da Legislação vigente, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para execução de despesas inadiáveis, aprovados nesta Lei.
Art. 8º Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a atualização Monetária prevista nos artigos e da Lei de Diretrizes Orçamentarias, no que exceder a previsão embutida nos respectivos períodos.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos oriundos do excesso de arrecadação, apurado no exerci cio, nos termos do Art. 43, parágrafo 1º, inciso II, de Lei 4320/64.
Art. 10 A dotação prevista no Anexo 2, da Despesa, segundo as Categorias Econômicas, código 3.2.5.0.00.00.00 Transferência a Pessoas, 3.2.5.4,00.00.00 Apoio Financeiro a Estudantes no valor consolidado de R$ 200.000,00 será administrada por indicação do Poder Legislativo, proporcionalmente ao número de vereadores, que concederão as bolsas de estudo de acordo com análise socioeconômica dos pretendentes, formalizando 0 procedimento junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.