A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Acácio de Oliveira, a via pública que se inicia na Rua Dr. Ari Teixeira, 470, com término na Rua Esmeralda - Bairro Santa Mônica nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.