LEI Nº 1.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIDA E ESPERANÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Assistência Social Vida e Esperança, CGC 01.556.061/0001-00, com sede à Rua Ituberá, nº 20, Bairro São Benedito, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.