LEI Nº 1.910, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DA DENOMINAÇÃO A UMA RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Lisboa, a via publica que se inicia na Av. governador Israel Pinheiro - Bairro Baronesa nesta cidade, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.