A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua 1º de Abril, a via publica que se inicia no final da Rua 10 de Abril - Bairro Palmital, nesta cidade, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.