A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua 11 de Maio, a via pública que se inicia na rua 10 de Abril - Bairro Palmital, nesta cidade, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.