A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIA¬ÇÃO PRÓ-DEFICIENTE CAMINHAR DE SANTA LUZIA, CGC 00.677.857/0001-40, com sede provisória a Av. Antônio Pinho Tavares, nº 268, Bairro Cristina B, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.