LEI Nº 1.906, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE AÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a vender no mercado financeiro em bolsa de valores, através de correto¬ra credenciada, as ações de que o Município é titular junto à TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais S/A, objeto das Cautelas: 1209193; 3198727; 3198726; 1209195; 1209194 e 3198728, inclusive dividendos e bonificações.

 

Art. 2º Para realização da venda de que trata o art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração à corretor/corretora, bem como a deduzir a sua comissão nos termos da legislação e da praxe vigente na CVM.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de Dezembro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO Valle

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.