A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Nossa Sra. da Paz", a atual pracinha localizada entre a Av. Senhor do Bonfim, Av. Antônio de Pinho Tavares e Rua Antônio Gabrich, no Conjunto Cristina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.