LEI Nº 1.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DA DENOMINAÇÃO A PRAÇA DO CONJUNTO CRISTINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Nossa Sra. da Paz", a atual pracinha localizada entre a Av. Senhor do Bonfim, Av. Antônio de Pinho Tavares e Rua Antônio Gabrich, no Conjunto Cristina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Novembro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLAÚCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.