LEI Nº 190, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Dispõe sobre criação de cargo e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora.

 

Art. 2º Para atender à despesa neste exercício com a medida constante do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.350,00 (oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.