A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado à TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais S.A, Concessão de Direito Real de Uso sobre uma área de terreno com 9,00m² (nove metros quadrados), constituída de uma faixa de 1,30m x 4,00m com frente para Praça Getúlio Vargas, ao lado do prédio nº 33 e uma área de 3,80m² com frente para Rua Jose Tofani, no Bairro Ponte Grande, conforme croquis anexo.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior destinar-se ã a ampliação das instalações daquela concessionaria de serviço público e se faz nos termos do disposto no parágrafo 1° do art.107, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se das disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.