LEI Nº 1.901, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica outorgado à TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais S.A, Concessão de Direito Real de Uso sobre uma área de terreno com 9,00m² (nove metros quadrados), constituída de uma faixa de 1,30m x 4,00m com frente para Praça Getúlio Vargas, ao lado do prédio nº 33 e uma área de 3,80m² com frente para Rua Jose Tofani, no Bairro Ponte Grande, conforme croquis anexo.

 

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior destinar-se ã a ampliação das instalações daquela concessionaria de serviço público e se faz nos termos do disposto no parágrafo 1° do art.107, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se das disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.