A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Donas de Casa do Bairro São Benedito, CGC 00.571.746/0001-55 com sede provisória a Rua Nossa Senhora das Graças nº 45 Bairro São Benedito, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.