A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro Geral de Pessoal Área Ocupacional de Educação, Lei Municipal nº 1488/92, a função abaixo relacionada, com seu respectivo nível, a saber:
Denominação |
Nível |
Nº de Cargos |
Professor – PII Física de 2º Grau |
F |
03 (três) |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e respeitada a legislação eleitoral, os servidores necessários e indispensáveis para funcionamento da disciplina de "Física" junto à Escola Municipal "Maria das Graças" Teixeira Braga, até a realização do Concurso Publico, que se dará no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Constituem recursos para atender ás despesas com a presente lei as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.