A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive de exercícios anteriores já lançados, dos Clubes Sociais denominados Clube Social Luziense, sediado à Rua Direita, Centro e Clube Social Icarai, com sede à Rua Silva Jardim nº 225 São Geraldo.
Art. 2º A isenção referida no art. 1º e relativa apenas ao imóvel utilizado pela instituição, para sua sede própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.