LEI Nº 1.898, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU DE CLUBES SOCIAIS DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive de exercícios anteriores já lançados, dos Clubes Sociais denominados Clube Social Luziense, sediado à Rua Direita, Centro e Clube Social Icarai, com sede à Rua Silva Jardim nº 225 São Geraldo.

 

Art. 2º A isenção referida no art. 1º e relativa apenas ao imóvel utilizado pela instituição, para sua sede própria.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VAIIE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.