LEI Nº 1.897, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

 

DA DENOMINAÇAO A UM BECO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Beco Sebastião Gomes Ferreira" a via publica que se inicia na Rua João Higino Rodrigues - Conjunto Palmital, setor 7, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.