A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco Sebastião Gomes Ferreira" a via publica que se inicia na Rua João Higino Rodrigues - Conjunto Palmital, setor 7, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.