LEI Nº 1.894, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar o lote de terreno de nº 12(doze) da Quadra n- 9(nove) do Bairro Adeodato, nesta cidade, reservado a Prefeitura por ocasião da aprovação do Loteamento, para a Igreja Batista Hermon, CGC nº 00.872.948/0001-37, sediada à Rua Aurélio Dolabela, nº 152, Bairro Bom Jesus, para o fim de construção do "Centro de Recuperação de Jovens Dependentes em Drogas", nos termos previsto no parágrafo único, art. 1º de seus Estatutos.

 

Art. 2º Mencionada área será destinada a construção do referido Centro, cujo início das obras não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses a contar da promulgação desta Lei, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias por ventura existentes sem qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de Setembro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLÁUSIO VIERA DO VALLE

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.