A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a vender no mercado financeiro em bolsa de valores, através de corretora credenciada, todas as ações que o Município e titular junto a CEMIG-Companhia Energética de Minas Gerais, títulos números 3.827.344-9, 3.827.335-7, 3.699.703-0, 3.699.740-8, e TELEMIG- Telecomunicações de Minas Gerais, títulos números 3.169.032, 1.179.802, 3.168.970, 1.179.740, 1.142.211, 3.132.990, 3.159.215, 1.170.172, 3.133.015, 1.142.239, preferenciais, ordinárias e nominativas, inclusive dividendos e bonificações, podendo outorgar procuração à corretora para efetuar a venda, bem como a deduzir a sua comissão nos termos da legislação e da praxe vigente na CVM.
Parágrafo único. Do valor apurado, o Executivo destinará 80% para pagamento de débito com a UNICOOP.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de Setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.